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Abandono Afetivo : como e quando entrar com ação?

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ARTIGO POR DRA THAIS TORRES

 

Abandono afetivo realmente existe? vivemos a cada dia uma realidade de mães
obrigatoriamente tem que dar conta de tudo, ser mãe, ser pai, provedora,
acolhedora, prover lazer, bem estar entre outras coisas, sozinhas. Sem suporte
material, emocional. No qual custa acreditar!

Além de não acreditar, em sua rotina assoberbada, não é possível você analisar e
se colocar em uma situação que está fora do seu controle, pois compreender o que
acontece dentro da cabeça da sua filha é uma tarefa muito difícil.

Vamos ao caso concreto, para você imaginar se enquadra nesta situação:

Estamos em um almoço de família, você é a convidada da dona da casa para
conhecer seus filhos e netos.

A casa está repleta de criança brincando, gritando e correndo. De uma hora para
outra você se depara com uma das crianças acuada chorando, sentada na cadeira
lamentando alguma coisa.

Quando você chega perto para ampara-la, alguns familiares te chamam e falam,
não aconteceu nada, ela só esbarrou em sua amiguinha e acabou derrubando seu
celular no chão e a capinha rachou.

Ela é sensível, chora muito por pouca coisa, não se incomode!
Você ainda não conformada com a situação questiona, cadê a mãe dela? E sua
amiga anfitriã da casa, esclarece: – a mãe dela é minha filha mais velha, recebeu um
convite para um churrasco com os amigos, e como ela nunca sai, trabalha muito,
me prontifiquei a ficar com minha neta, para ela distrair um pouco.

Bom, com esse pequeno relato você já começa a ter a percepção que a criança que
estamos falando é bem sensível, se apega a pequenas coisas que tem. Além disso,
nota-se que a mãe quase não tem tempo para ter o seu lazer, e somente saiu
porque alguém se prontificou a ficar com a criança.

Você se enxergar nessa realidade ou tem alguma amiga que vive algo similar?
Calma! Antes de responder vamos terminar a história…..

Você ainda no almoço, nota que já se passou horas e a criança ainda permanece
reclusa, e anseia pela chegada da sua mãe para ser amparada por algo que
aconteceu tão simples.

A mãe da criança chega ao local, sem jeito e envergonhada ampara a criança, que
permanece cabisbaixa. Você vai até ela, e diz: olha fiquei comovida em ver a
tristeza de sua filha, vou dar pra ela uma capinha nova de celular.
E a mãe da criança sem graça te chama e explica a situação. A criança não estava
somente triste porque a capinha do celular dela está rachada, ela estava triste e
isolada porque vê seus primos reunidos com seus pais e não entende o porquê seu
pai não é presente.

De imediato você entende compreende toda a situação, mas a mãe da criança
continua a explicar que teve um relacionamento, e após engravidar o pai da criança
sumiu, esclarece ainda que o pai honra com sua obrigação de pagar a pensão
alimentícia, mas não quer saber ou conviver com sua filha.
Que apensar de tentar suprir todas as suas necessidades da criança, toda vez que
a família se reúne ou em datas comemorativas, a criança sente a ausência de ter
um pai.

Agora eu pergunto, você já presenciou ou viveu algo parecido? Isso é uma das
situações de abandono afetivo!

Você deve entender que além do zelo e cuidado, nossas crianças são protegidas
por lei, para que nunca sejam colocadas em situações de risco, abandono, falta de
cuidado, amparo entre outros.

O que eu quero dizer com isso que tanto a mãe como o pai possuir o DEVER de
criar, cuidar e educar seus filhos sem deixar de dar amor e carinho, para que eles
possam crescer de forma saudável.

Manter convivência com o filho, e suprir suas necessidades materiais e emocionais
não é um direito e sim um dever da pessoa adulta.

O sentimento de dor e abandono causam danos emocionais permanentes na vida
da criança, e aquele que causa esses danos tem que repara-lo.

É claro que não tem como quantificar a reparação da ausência de amor, afeto,
carinho e zelo, no entanto, tem como mensurar o auxílio que é necessário para
poder amenizar esse tipo de sequela emocional.

Por isso não aceite o sentimento de rejeição no dia a dia de seu filho, procure um
advogado especialista no assunto e busque ajuda para que seu filho tenha o melhor
suporte emocional futuro!

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é possível a
fixação de indenização por dano moral quando o genitor não cumpre o dever legal
de cuidar do filho, observando ainda que a ação indenizatória por abandono
afetivo de pais com seus filhos pode ser proposta em até 03 (três) anos, contados
da maioridade civil do filho.( Art. 206, § 3º, v, do CC)

Você não precisa suportar tudo sozinha!
Procure um advogado especialista!

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