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Como cobrar pensão dos avós?

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A pensão cobrada dos avós é um pouco mais burocrática do que se imagina. Primeiro ponto, é uma pensão SUBSIDIÁRIA ou seja, não pode escolher de quem cobrar pensão precisa seguir uma ordem; primeiro comprova a incapacidade econômica do pai e somente depois busca-se os avós. E é a INCAPACIDADE ECONÔMICA , poder pagar pouco não significa que ele é incapaz economicamente falando.

Muitos genitores são herdeiros por profissão ou então como costumo chamar; os desempregados profissionais; a profissão do Alecrim é estar desempregado. Você encontra o Cinderelo em qualquer época do ano, qualquer ano da vida dele e ele tem uma história triste de como não consegue emprego. Alguns tem um monte de diploma empilhado, mas emprego zero outros simplesmente não querem fazer absolutamente nada da vida nem estudam e nunca trabalham INDEPENDENTE DE QUAL SEJA A SITUAÇÃO se ele puder pagar o mínimo, que normalmente aqui no estado de SP é os 30% do Salário Minimo não terá como cobrar dos avós.

Tenho muitas clientes que chegam no escritório acreditando que avós ricos poderão complementar baixas pensões de genitores. A pensão é personalíssima, então as condições analisadas serão DA PESSOA e se ele não tem condições de uma pensão maior mesmo tendo pais mais afortunados , a pensão será com base nas condições paternas.

Agora se estamos falando de um genitor que já foi comprovada a incapacidade econômica, nesse caso conseguiremos cobrar dos avós.

Existem algumas formas de comprovar; se for um adicto ou ébrio contumaz, que vive saindo de clínica de reabilitação. Genitor desaparecido, genitor falecido, genitor preso sem direito a auxílio reclusão ou genitor com execução frustrada ou seja uma pessoa que não é laboralmente capaz. Não porque ela quer, mas por fatores externos conforme apontamos. A execução frustrada pode ser pelo rito de prisão; genitor cumpriu o prazo da cadeia e não pagou ou de penhora, buscou-se bens e não achou nada em nome do genitor. Em todos esses casos é possível entrar com o pedido de pensão aos avós.

E quando falamos AVÓS, são todos avós vivos. Inclusive os maternos e aqui é preciso analisar o custo e benefício que isso trará. Pois os avós maternos serão intimados para se defenderem, logo deverão contratar advogados (ou irem até a defensoria para defesa de advogado dativo) então são questões que gosto de deixar bem claro para as clientes pois muitas me buscam, morando com os pais e são os pais (avós maternos) que estão pagando os honorários para elas buscarem os direitos dos filhos e eles precisarão saber que estarão sendo processados também.

Isso não significa que com a condenação esses avós automaticamente pagarão. Digamos que na sentença fique determinado 10% de cada avô inclusive dos maternos. Eles não paguem, pois são eles que criam a criança e dão abrigo a mãe. A mãe simplesmente não executará, não entrará com uma ação cobrando. Isso será decisão da mãe da criança, mas os avós terão que estar no polo passivo da ação de regulamentação.

E as condições de cada um dos avós será analisada separadamente, podendo ter determinações diferenciadas entre eles.

Exemplo de um caso que tive recente; tínhamos 3 avós vivos – a avó materna, avó paterna e avô paterno, o avô materno já era falecido.

Quando existe um ou vários avôs falecidos devemos comprovar logo na inicial, juntando a certidão de óbito justificando o motivo daquele avô não estar no polo passivo da ação. Voltando ao caso em tela, nesse caso foi determinado 10% de cada um embora tivéssemos pedido 15%.

As avós são aposentadas e o avô beneficiário do LOAS/BPC, sendo assim as três pensões são descontadas em folha. No caso dessa cliente, ela quis cobrar da própria mãe então enviamos o ofício para os três orgãos pagadores.

O pai desse caso, comprovamos as execuções frustradas; nada localizado pelo rito de penhora e cumpriu os 30 dias determinado de prisão. E aqui é importante entendermos, a dívida do genitor NÃO É TRANSFERIDA AOS AVÓS. Ele continua sendo devedor e da sentença dos avoengos para frente, deixa de ser o alimentante e passa a ser os avós. Ou seja, se a sentença saiu em NOVEMBRO DE 2023 – o genitor é responsável pela pensão até outubro de 2023 e de novembro para frente serão os avós.

HAVENDO ATRASO, PODE SER SOLICITADA A PRISÃO ?

Desde 2019, não. Mas antes dessa decisão da 3 Turma era possível.

Em 2019 foi decidido que avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Poderá ser cobrado, mas somente pelo rito de PENHORA.

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