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Como fazer o desconto em folha da pensão alimentícia?

Vamos entender antes de adentrar o assunto que o desconto em folha só é possível se existe um vínculo FORMAL, ou seja quem é contratado como PJ é um prestador de serviço e não possui um vínculo, logo não há de se falar em desconto de PJ.

Mas concursados; seja municipal, estadual, federal, celetistas e aposentados que recebem aposentadoria seja do órgão que for poderão ter o desconto diretamente em sua folha de pagamento. Para isso é necessário uma sentença que determine isso, que serão descontados os alimentos em folha e qual percentual será descontado mas tudo isso precisa ser regulamentado antes em um processo de conhecimento.

DESCONTA SOBRE O LÍQUIDO OU SOBRE O BRUTO?

E o desconto da pensão será sobre o LÍQUIDO LEGAL ou seja do salário é retirado os descontos legais (normalmente INSS – IR) e imediatamente a pensão. Muitas clientes se desesperam ao ver na sentença descrito que será sobre o líquido legal e o genitor tem convênio ou vários empréstimos consignados. Isso independe para título de pensão, pois serão descontados apenas depois que a pensão já tiver sido descontada. Antes da pensão somente descontos tributários e previdenciários.

Adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras HABITUAIS, gratificações e premiações HABITUAIS em sua maioria incidem pensão. Ou seja, no geral a pensão também será descontada desses adicionais mas sempre existe a possibilidade do juiz não considerar então isso vai depender do caso concreto. Se o advogado pediu, se o juiz concedeu, se a outra parte concordou então isso é muito subjetivo mas geralmente estão inclusos.

PLR: Não, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não deve ser descontada para o cálculo da pensão alimentícia. A PLR é uma verba de natureza indenizatória, não tendo caráter salarial, e por isso não pode ser incluída automaticamente no cálculo da pensão.

Isso já foi sumulado, ou seja decidido por nosso Tribunal: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador

Outros valores que não integram a base de cálculo da pensão alimentícia são: Horas extras não habituais, Vale transporte e vale refeição, Parcelas de natureza indenizatória, Gratificações por produtividade, Abonos e adicionais não usuais.

Existindo adiantamento, a pensão é descontada em sua integralidade NO DIA DO PAGAMENTO e não no dia do adiantamento.

DÉCIMO TERCEIRO

Já o décimo terceiro é regra e SIM incide pensão. Mas sempre é criada uma confusão de qual a data será pago. Por força da lei o 13 pode ser dividido em duas parcelas, mas da primeira parcela NÃO PODERÁ INCIDIR NENHUM DESCONTO, logo a pensão não poderá ser descontada, acontecendo em sua integralidade na segunda parcela.

A data de pagamento varia de acordo com o trabalhador, pensionista ou aposentado mas vamos falar aqui do celetista que a regra abrange todos. A primeira parcela do décimo terceiro é até dia 20 de novembro, sendo a segundo até dia 20 de dezembro – isso significa que a pensão sobre o décimo terceiro tem até dia 20 de dezembro para ser descontada.

FÉRIAS

Sempre tem um susto no mês seguinte as férias: “Dra porque eu recebi só isso?” e é de suma importância que entendamos o porque isso acontece, antes que se gere uma expectativa de recebimento que nunca virá.

Primeiramente precisamos entender como são pagas as férias, para só então conseguirmos entender o porque existe essa queda no pagamento no mês seguinte as férias. As férias são pagas ANTECIPANDO O MÊS SEGUINTE (até 48 horas antes do período de gozo) + 1/3 .

Ou seja se eu vou tirar 20 dias de férias, até 2 dias antes de iniciar meus dias de férias eu receberei 20 dias de salário (antecipando o período que eu não estarei trabalhando) + 1/3. Vamos supor então que eu receba R$ 100 por dia, sendo assim 20 dias de salário seriam R$ 2000, então eu receberia R$ 2000+ R$ 600.

Isso significa que se eu pago 30% de pensão, seria descontado desse valor: R$ 780.

No mês que eu voltar a trabalhar, trabalharei só 10 dias. Ou seja, receberei consequentemente R$ 1000. Logo a pensão será de apenas R$ 300,00.

Isso gera muita confusão e pode parecer algo simples, mas gera brigas homéricas por infelizmente não ser assimilado nem pelo funcionário e muito menos pela genitora que administra esses valores. Então é necessário que se entenda, após as férias o valor recebido será significativamente menor devendo voltar ao normal, no segundo mês PÓS FÉRIAS.

NÃO SEI ONDE ELE TRABALHA, COMO DESCUBRO?

É importante que você esteja ciente que uma vez determinado em sentença que ele deve pagar percentual do salário em registro, mesmo que ele troque inúmeras vezes de empresa deverá ser oficiada a nova empresa. Teoricamente o genitor deveria informar a nova empresa, mas sabemos que infelizmente isso acontece em raras exceções mas temos uma ferramenta muito efetiva para isso; OFICIAR O INSS PARA QUE SE CONSULTE O CNAE , podendo assim fornecer em qual empresa está registrado.

Esse pedido pode ser a qualquer tempo ou seja, mesmo que tenha passado muitos anos da decisão. Basta que um advogado entre com um cumprimento de sentença e solicite que seja oficiado o INSS, infelizmente é feito só através de advogado o que possibilita que os genitores passem a vida pulando de um emprego para outro para dificultar o desconto. E muitas vezes por não conseguir custear um advogado a genitora fica a ver navios e sem conseguir descobrir que empresa o genitor trabalha para poder enviar o ofício.

O que eu indico é que assim que o ofício sair na ação de conhecimento ou seja, na ação em que os descontos foram determinados que a advogada envie o ofício para empregadora atual e para a mãe. Assim, a mãe terá o ofício para enviar caso haja a troca de empresa pois a ENTREGA do ofício pode ser feito por qualquer um, não necessariamente por advogado. O problema é quando não se sabe quem é o empregador, nesse caso é preciso ser localizado pelo INSS.

Outro problema que enfrentamos é que existem duas modalidades de ofícios, os ofícios AO PORTADOR ou seja, o ofício simplesmente fala que é pra haver o desconto, descrevendo como serão feitos e os dados do genitor. Sem qualquer menção a quem é a empregadora e isso é ótimo, pois esse ofício poderá ser usado em qualquer empresa para o resto da vida, enquanto a pensão não for exonerada.

Mas muitos juízes emitem ofícios NOMINAIS, ou seja ele contém o nome da empresa. Quando são esses casos, o empregador que não for aquele mencionado no ofício não poderá fazer os descontos isso significa que a cada troca de empresa deverá ser emitido novo ofício para nova empregadora. E infelizmente sabemos que isso pode tornar-se oneroso a mãe.

Algumas empresas exigem que a conta indicada para depósito seja banco físico e não banco digital, normalmente empregadores públicos e nesse caso deverá ser indicada uma conta de banco físico. Sempre aconselho que tenha conta em Banco Físico, a Caixa é um dos bancos mais acessíveis para quem não quer gastar com pacotes de serviço.

E SE ELE TRABALHAR EM DOIS EMPREGOS ?

Normalmente professores possuem essa possibilidade de serem empregados por vários empregadores e nesse caso, todos os empregos serão levados em conta. É importante saber também que se tiver empregos registrados e alguns autônomos, é importante que solicite a quebra do sigilo para levantamento de todos valores percebidos, seja como autônomo , seja como registrado. Isso acontece com médicos, professores, advogados.

Talvez essa observação esteja meio fora de contexto e devesse estar em um artigo específico em como provar a possibilidade, mas é de suma importância que TODAS AS FONTES DE RENDA sejam levadas em conta para determinar o valor de pensão. Além de termos profissionais que atuam registrados e autônomos concomitantemente, por exemplo um professor que trabalhe registrado em uma escola mas também dê aulas particulares. Temos ainda genitores que possuem múltiplas fontes de renda, por exemplo um engenheiro que trabalha registrado mas possui imóveis alugados como fonte de renda. Todas as fontes de renda deverão compor suas possibilidades para que se determine o valor da pensão, no caso dos serviços formais é mais fácil a comprovação através de holerites ou até mesmo solicitando que o INSS envie o extrato do CNIS com todos os recebimentos mas em trabalhos autônomos só é possível com a quebra do sigilo.

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