Para falar de Alienação Parental e o quanto a Lei que trata sobre esse instituto é danosa, precisamos contextualizar como foi sua criação e de onde ela veio. Prometo que serei breve e que essa informação irá te auxiliar a ter um olhar mais crítico sobre essa lei, a qual milito em favor sua revogação.
A síndrome de alienação parental (SAP) foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. Acontece que a teoria Gardenista, trabalha um recorte simplista e limitado e ainda assim completamente tendencioso a defender pedófilos e predadores sexuais.
A lei em todos os países que é empregada vem baseada na SAP – Síndrome da Alienação Parental, DETALHE SÍNDROME NÃO RECONHECIDA CIENTIFICAMENTE, síndrome criada por um psiquiatra que fez sua carreira trabalhando no judiciário defendendo pedófilos
ISSO MESMO PEDÓFILOS se você não está acreditando “googleia”: (RICHARD GARDNER).
Sabe quando uma criança tem que ser ouvida em juízo?
A criança não é simplesmente chamada na frente do juiz e é ouvida como em uma audiência comum quando testemunhas ou partes têm que ser ouvida, a criança é ouvida através de um psicólogo que transmite por um laudo o que a criança “quis dizer” isso mesmo QUIS DIZER, não será perguntado diretamente pra uma criança: SEU PAI SE APROVEITA DE VOCÊ? VOCÊ QUER MORAR COM QUEM?
Os psicólogos levando em conta a idade da criança de forma lúdica (desenhos jogos) entende o que está afligindo aquela criança.
Pois bem esse “digníssimo” trabalhava como esse psicólogo… detalhe sabe qual o ponto de vista desse senhor em relação a pedofilia?
Que pedofilia em si não é ruim, o problema é que a sociedade acabou demonizando essa prática então o pedófilo em si, simplesmente está atendendo seus instintos e não existe mal nenhum nisso. Que isso nada mais é uma forma de manter a espécie… . Tanto é que sua primeira tese veio defendida nesse livro;
RICHARD GARDNER, nas primeiras edições dos seus trabalhos, mostrava ser tolerante com a pedofilia e com o abuso sexual de crianças, tendo feito afirmações públicas no mesmo sentido, divulgadas pelo Independente: “A pedofilia”, acrescentou GARDNER, “é uma prática generalizada e aceita entre literalmente bilhões de pessoas”. Interrogado, novamente, por um entrevistador sobre o que devia fazer uma mãe, se a sua filha se queixasse de abuso sexual por parte do pai, Gardner respondeu: “O que deve ela dizer?
Não digas isso sobre o teu pai. Se o disseres, eu bato-te”.
No seu livro auto-publicado, intitulado True and False Allegations of Child Sexual Abuse, GARDNER adotava o discurso legitimador e desculpabilizante da pedofilia, afirmando que “o incesto não é danoso para as crianças, mas é, antes, o pensamento que o torna lesivo, citando Shakespeare: “Nada é bom ou mau. É o pensamento que o faz assim”. “Nestas discussões, a criança tem que perceber que, na nossa sociedade Ocidental, assumimos uma posição muito punitiva e moralista sobre encontros sexuais adulto- -criança”. “O pai abusador tem que ser ajudado a dar-se conta de que, a pedofilia foi considerada anormal pela vasta maioria dos indivíduos na história do mundo. E por isso evitada, mas não a considera errada.
Por muito tempo, esse medico perito desacreditou as criança que ele fornecia laudo, falando basicamente que “crianças mentem, criam coisas em sua cabeça”…
Por muito tempo, esse “ilustre” senhor , desacreditou as crianças que ele fornecia laudo, falando basicamente que “crianças mentem, criam coisas em sua cabeça”…
Até que com o avanço da psicologia, começou a ser descoberto que até certa idade a criança não “fantasia histórias”, ou seja essa teoria ridícula e misógina não poderia continuar.
Então o Sr. Gardner, cria a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL onde fala o seguinte: Ok, a criança não mente MAS ela pode ser manipulada pela mãe para inventar histórias.
Temos aqui um trecho muito bem defendido por um Juiz Argentino.
A SAP é um embuste criado por um pedófilo norte americano, Richard Gardner, medico, no desespero diante do avanço de investigações acerca do fenômeno do abuso infantil.
Durante séculos não foi necessário inventar teorias como essa porque se desqualificava diretamente (as denúncias) dizendo que as crianças mentiam, e isso bastava. Quando há décadas, começou-se a investigar melhor o fenômeno, descobriram que crianças até certa idade não podem fantasiar sobre situações visuais não vividas, que não mentem sobre esses temas, surge a preocupação dos pedófilos, dos que fazem negócio com a pedofilia e dos que se identificam com os pedófilos, e ai então criam-se teorias, nesse caso uma falsa teoria. A Síndrome da Alienação Parental é inexistente, onde o que se faz, em vez de dizer ‘as crianças mentem, que já não é plausível, é dizer: as mães fazem lavagem cerebral nas crianças para que acreditem que foram abusadas”
Defender a Lei de Alienação parental é o mesmo que tentar caçar um elefante com arco e flecha e um pardal com bazuca
Como falar de equidade se quem não detém a guarda, ao cometer a alienação parental simplesmente não sofre consequências pelos seus atos?
Aqui no Brasil ela se deu com o Projeto de Lei do Senhor Regis de Oliveira, sem embasamento apenas “acreditando que muitos pais possam ser tolidos de seu direito de manifestar a paternidade por manipulação das mães”. Detalhes, apenas ongs de pais separados foram ouvidas, não foi ouvida a sociedade civil, outros psicólogos NINGUÉM, somente homens que teoricamente sofreram alienação parental.
Em outras palavras, o autor do projeto presume que a alienação parental é de fato uma síndrome existente, quando inexiste qualquer base científica a esse respeito. Além disso, se baseou em dois artigos de dois únicos autores e nas palavras de associações civis e com a colaboração de seis ONGs, das quais quatro se dedicam exclusivamente aos interesses de pais (homens). Não houve amplo debate com a sociedade civil, não houve apresentação de dados estatísticos que demonstrassem que nas disputas de guarda existissem reiterados comportamentos por parte dos guardiões que justificassem a edição de uma lei a respeito.
Na Lei da Alienação Parental considera-se que o guardião que se mudar para local distante sem justificativa, fica configurada a alienação (artigo 2º, parágrafo único, inciso VII). Ora, pois o argumento principal para quem defende a alienação é que a criança teria direito ao convívio com o genitor (que não o guardião).
Desta forma, o genitor que não possui a guarda também deveria ser proibido de mudar de residência (para uma distante), para que o melhor interesse da criança seja respeitado. Como a lei não prevê isso, somente o cônjuge que detém a guarda fica proibido de mudar-se ou tem sua mudança de domicílio condicionada à obrigação de apresentar justificativa.
Se a lei de fato tencionasse preservar os interesses dos infantes, como falsamente afirma no artigo 3º, resguardando o direito dela (criança) ao convívio com o pai, então também o genitor que não detém a guarda teria necessariamente a obrigação de não se distanciar, mas não é isso o que acontece; o genitor que não detém a guarda tem o direito de não exercer o direito de visitação, sem que seja obrigado a exercê-la. Fica evidente que a lei busca proteger não os interesses das crianças, mas sim do adulto que não detém guarda.
A Lei Maria da Penha surge em 2006, uma das leis mais aclamadas do mundo. Lei complexa e completa que diferente de outras leis abrangem o direito de forma multidisciplinar. Quase como uma “resposta’ a Lei, em 2010 surge a Lei de Alienação parental, sendo utilizada para deturpar e enfraquecer a Lei Maria da Penha, como se mulheres tivessem passado a”aproveitar” da lei que visa proteção contra a violência doméstica para afastar os filhos do pai.
Embora a lei da Alienação Parental brasileira sempre busque deixar claro a suposta equidade entre pai e mãe, a lei acaba tendo dois pesos e duas medidas, vez que o rol de penas é exemplificativo ou seja, não existe pena exata e nem mesmo conduta tipificada de maneira clara, a interpretação é extensiva e normalmente a pena mais dura é justamente a conversão de guarda. Então como falar que existe equidade se quem for o alienador for quem já não detém essa guarda?
A genitora que detém a guarda passa a ser refém da interpretação do genitor que não a detém, passa a ser limitada muitas vezes por seu abusador e pior ainda pelo abusador de seu próprio filho.