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Quando é pago pensão para ex mulher?

A emancipação feminina mudou muito as relações familiares e a solicitação da pensão para ex cônjuge foi um instituto muito afetado, com a possibilidade de acesso irrestrito da mulher ao mercado de trabalho. A pensão para ex companheira já não é um direito ou necessidade presumida como eram há algumas décadas e precisa ser amplamente comprovada para que seja concedida.

Ainda existem casos em que fica fácil essa comprovação mas esses casos são confundidos como se fossem regras. Quando falamos de uma mulher que saiu do mercado de trabalho para se dedicar a família precisamos entender o que o judiciário entende por dedicação, temos SIM muitos casos de senhoras que estão casadas há 20/30 anos e que nunca trabalharam fora de casa sendo uma vida inteira de dedicação a manter a dinâmica familiar. Nesses casos é mais fácil a concessão da pensão, mas ainda assim diferente de antigamente que a pensão para ex mulher muitas vezes era vitalícia hoje pode ser exonerada há qualquer tempo, basta que o alimentante comprove que a ex passou a ter independência financeira.

Tenho um caso que a mulher foi casada por 25 anos, nunca trabalhou fora e a separação desestabilizou completamente ela pois foi acompanhada de traição por uma moça muito mais nova. Ou seja, além do desafio de buscar a independência financeira após ter se dedicado por uma vida ao marido e filhas, a traição gerou abalos psicológicos que colaboraram para que ela nunca se recuperasse. Após fazer um acordo péssimo, na esperança de encontrar logo a paz (como vemos muitas fazendo mas no final ficam sem direito e sem paz) abriu mão de muitos bens em troca de uma pensão que o ex prometeu que seria para sempre. Depois de 6 anos ele entrou com pedido de exoneração, ela 6 anos mais velha extremamente debilitada pois não buscou ajuda psicológica o que impactou fisicamente gerando uma sucessão de problemas de saúde foi pega de surpresa mais uma vez e ela tinha aberto um MEI para que uma das filhas (já adultas) pudesse vender bolo de pote. Isso foi o suficiente para o ex marido alegar que ela tinha atingido a independência financeira e infelizmente conseguiu exonerar a pensão.

E quis trazer esse caso para vocês, pois como a própria decisão deixa clara; 45 anos é considerada jovem, mesmo nunca tendo trabalhado pois casou com 15 anos. O judiciário, simplesmente ignorou todo esse histórico pois realmente dependendo da perspectiva pode ser que uma mulher com 45 anos possa voltar rapidamente para o mercado de trabalho por exemplo, eu tenho 39 anos digamos que eu fique 5 anos sem trabalhar ainda assim eu já tenho uma profissão, experiência e poderia conseguir voltar para o mercado mas com toda certeza não voltaria ganhando o mesmo que ganho hoje ou seja, eu teria uma perda econômica significativa mas dificilmente conseguiria receber algo se pleiteasse pensão de algum ex. E no caso em tela é ainda mais problemático, pois ela NUNCA TRABALHOU ao longo da vida, não tem formação alguma e hoje com 51 anos como entraria no mercado de trabalho?

Por esse motivo bato tanto na tecla de que a independência financeira deveria ser inegociável e as mulheres deveriam sempre priorizar as carreiras, assim como os homens fazem pois quando o casamento acaba essa reparação fica extremamente discrepante e insuficiente. E que ao fazer acordos, nunca caia no golpe; “pra ficar em paz” pois normalmente essa pseudo paz acontece condicionalmente a mulher abrir mão de direitos mínimos. Então mulheres, briguem por cada um dos seus direitos e não abra mão de nada em nome de uma paz que na verdade é silenciamento.

Dito tudo isso, é importante que fique claro que a pensão alimentícia a ex cônjuges são casos excepcionais hoje e ainda assim podem ser exoneradas há qualquer tempo.

Existem portanto uma possibilidade de pensão, que não trata-se de uma pensão alimentícia mas pensão compensatórias/indenizatórias que podem ser solicitada para atender outros fins e não tão somente a subsistência.

A pensão compensatória, também conhecida como alimentos compensatórios, é uma forma de compensar o desequilíbrio econômico-financeiro que pode ocorrer após o fim de um casamento ou união estável.

A jurisprudência sobre a pensão compensatória inclui:

  • A pensão compensatória é uma prestação indenizatória, não sendo destinada a suprir as necessidades de subsistência do ex-cônjuge.
  • A pensão compensatória não está obrigatoriamente relacionada à regra de necessidade e possibilidade.
  • A pensão compensatória é uma construção doutrinária e jurisprudencial baseada na dignidade da pessoa humana, na solidariedade familiar e na vedação ao abuso de direito.
  • A pensão compensatória é devida quando o fim do casamento ou da união estável ocasiona um desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes.
  • O valor da pensão compensatória deve ser fixado com um prazo certo, para que o alimentando tenha tempo para se recolocar no mercado de trabalho.
  • Essa modalidade de pensão como explicado acima, vem com o intuito de compensar um crescimento econômico desigual.

Ou seja, um marido que conseguiu escalonar a carreira enquanto a esposa se dedicou ao lar e não conseguiu ter o mesmo sucesso por não se dedicar a carreira. Mas completamente diferente da pensão alimentícia, normalmente será por tempo determinado, 1, 2 dificilmente chegando a 5 anos. Em alguns raros caso, vem descrito que a pensão se dará até que a ex possa se recolocar no mercado de trabalho mas normalmente não tem essa condição pois deixa muito “em aberto”.

Existe ainda a possibilidade daqueles casamentos que optam pela separação total de bens, mas que somente um dos cônjuges (normalmente o marido) multiplica seu patrimônio enquanto a esposa se dedica a família mantendo seu patrimônio o mesmo desde o casamento. Ou seja a vantagem econômica conquistada pelo marido normalmente se dá pelo trabalho invisível realizado pela mulher. Nesses casos pode se chegar a um valor de indenização e esse valor ser dividido, por exemplo; R$ 100,000,00 de indenização QUE NÃO SERÁ PARTILHA, mas uma compensação pelo não crescimento econômico. Esses R$ 100.000,00 pode ser dividido em parcelas de 5/10K e estará entrando como uma pensão indenizatória mas com um valor pré-definido.

O caso concreto deverá ser analisado minuciosamente para decidir como será feito o pedido dessa pensão, seja indenizatória ou até mesmo a alimentícia mas só o advogado do caso saberá qual melhor pedido e quais provas juntar para conseguir esse direito.

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