A presunção da necessidade vai até 18 anos ou enquanto estiver estudando limitado aos 24 anos. Esse marco de 24 anos foi utilizado por ser o limitador para ser declarado como dependente no Imposto de Renda. Mas precisa ficar claro que isso é a PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE, ou seja mesmo sem a comprovação será devido só pelo simples fato de ser solicitado, será analisado o quantum mas será devido. Isso não significa que após essa idade ou com o término dos estudos automaticamente será exonerado ou impossível de se continuar pagando. Até porque é previsto que QUALQUER PESSOA EM QUALQUER FASE DA VIDA PODE SOLICITAR PENSÃO. A pensão alimentícia é um direito que visa garantir a subsistência de quem não pode prover suas próprias necessidades básicas, como alimentação, vestuário, saúde e educação. Ela pode ser solicitada por parentes, cônjuges ou companheiros que dependam economicamente de outra pessoa. E inclusive é com base nisso que muitos pais, solicitam pensão aos filhos depois de idosos.
A diferença é que a necessidade DEIXARÁ DE SER PRESUMIDA, é um processo mais complexo vez que é necessário provar o motivo da pessoa não conseguir se manter. Por exemplo, tenho um caso que a cliente tem 37 anos e conseguimos a pensão por ela ser bordeline e termos laudos comprovando que não consegue se manter em um emprego. No caso dela cobramos do genitor, que é vivo e tem condições mas poderíamos ter solicitado de qualquer parente vivo. Então sempre que falamos de exoneração precisamos entender isso; a pensão deixará de ser presumida mas comprovando a incapacidade econômica do alimentado poderá ser prolongada. Seja por questões de saúde psicológica, física ou até mesmo incapacidade momentânea, imaginemos um jovem de 25 anos cursando faculdade integral ou recém formado, que ainda reside com a mãe e não tem fonte de renda poderá ser provada a total falta de independência financeira.
Um ato que anula qualquer alegação de incapacidade econômica é o casamento ou união estável, pois aos olhos da justiça se decidiu constituir nova família é por ter independência financeira. Isso não ocorre com a gravidez, ou seja o simples fato de uma adolescente ficar grávida não significa que o genitor da adolescente poderá exonerar a pensão, mas os gastos do bebê não será responsabilidade do avô para fins de pensão.
Então um genitor tendo pensão regulamentada, para deixar de pagá-la deverá entrar com uma ação específica de EXONERAÇÃO DE PENSÃO onde o jovem será intimado e poderá comprovar ainda ser dependente econômico.
Recebo muitas clientes no escritório que quando o filho completa 18 anos o pai automaticamente deixa de pagar. Esse genitor estará EM DÉBITO e poderá ser cobrado juridicamente através de execução seja pelo rito de prisão ou penhora, para atualizar o débito. E somente poderá deixar de pagar COM A SENTENÇA PROCEDENTE DA EXONERAÇÃO. Já adianto o processo de exoneração não costuma ser rápido.