Algo que sempre falo é; a partir do momento que perceber que uma união com o pai da criança não será mais possível regulamente sua situação e de seu filho. Tão logo isso se dê;
– Stephanie foi uma noite e me vi grávida…. – comunique o genitor e sequencialmente já entre com o pedido de alimentos gravídicos.
– Stephanie éramos ficantes e engravidei… – mesma coisa.
– Stephanie tínhamos uma relação séria , idem.
Independente da configuração relacional de vocês; regulamente! Claro que dependendo do formato de relação pode ser mais ou menos simples a determinação da pensão e em alguns casos o DNA exigível mas em qualquer caso a criança terá os direitos preservados.
Quando se tem uma relação pública e fácil de comprovar, existe uma presunção de paternidade. Ou seja, quando se consegue comprovar uma certa consistência relacional. Por isso eu acho extremamente importante que aja a comunicação ao genitor da gravidez antes de qualquer tipo de ação. Mas também não acho seguro acordo de boca, eu indico; comunique a gravidez, proponha um acordo para regulamentação, tendo a recusa entre de forma litigiosa.
A forma de reação dele facilita na identificação se há dúvida ou não dessa paternidade. Isso independente de tempo de relação, eu mesma, tenho um caso que já estamos em fase de sentença em que os dois se relacionaram por apenas 2 meses e por eu conseguir provar que no momento que ela contou pra ele da gravidez ele não ofereceu qualquer resistência ou dúvida sobre a paternidade, conseguimos determinação de pensão provisória como paternidade presumida.
Os alimentos gravídicos costumam ser menores que os alimentos após o nascimento, embora automaticamente se converta em alimentos após o nascimento.
Ou seja, se não houver dúvida sobre a paternidade, será determinado alimentos gravídicos eles se convalidam em alimentos após o nascimento e o valor não será alterado. Poderá ser alterado se for solicitado pelas partes e como normalmente são valores inferiores eu sempre indico que se solicite a título de gravídicos o valor já pretendido após o nascimento até porque as ações são demoradas e existe uma chance que seja sentenciada após o nascimento.
E a dúvida que surge é; se demora porque entrar rápido?
Para garantir o período da gravidez… realmente a maioria das ações de alimentos gravídicos costumam demorar mais que 9 meses, ou seja, o bebê nasce e a ação está sendo discutida. O que difere é que será possível cobrar todo esse período retroativo, DESDE A INTIMAÇÃO. E se a ação for entrada após o nascimento, todo esse período será perdido e não terá como ser cobrado.
Mesmo que a paternidade seja negada.
Súmula nº 277 STJ (anotada) “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.” … 5.478/68, com retroação dos efeitos à data da citação
Então a propositura da ação quanto mais cedo é uma forma de assegurar o período gestacional, mesmo que seja para cobrá-lo posteriormente através de uma ação de cumprimento de sentença. E caso aja a negatória da paternidade, será determinado o exame de DNA após o nascimento do bebê embora já exista exames que testem a paternidade ainda no útero, são exames invasivos , doloridos e caros que não são oferecidos pelo IMESC. Então o processo fica suspenso, até o nascimento. Com o nascimento o advogado junta a certidão ao processo e solicita o agendamento. Sendo comprovada a paternidade, se determina alimentos que deverão ser pagos imediatamente e desde a citação os retroativos.
Não sendo pagos, deverá ser entrado com uma NOVA ação que chama ; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA vulgo execução, que é a cobrança dos atrasados. É importante entender que são ações independentes pois muitas se confundem que o fato do advogado estar responsável pela ação de alimentos gravídicos não significa que ele tenha sido contratado para cobrar os atrasados. São ações autônomas, logo, contratos autônomos. Normalmente a prática na advocacia é um valor para entrar com a ação de cumprimento de sentença + um percentual dos valores recebidos, mas isso varia do contrato estabelecido junto ao profissional contratado, consulte sempre um profissional e leia atentamente as cláusulas contratuais ao contratá-lo. Já questione como funcionará em caso de ações futuras como execuções, atuação em segunda instância para não ser surpreendida posteriormente.