Existe essa possibilidade? Os acordos verbais são válidos na vara da família?
A resposta pura e simples é; não!
A pensão alimentícia só será exigível se for homologada em juízo e não pode ser feita de forma extrajudicial, recebo alguns casais no escritório que relatam que faram um acordo e reconhecerão em cartório mas não existe essa possibilidade. Não tem problema algum que seja feito de forma CONSENSUAL, ou seja sem briga e através de um acordo proposto por um único advogado que represente ambas as partes mas somente terá validade se for analisado pelo Ministério Público e homologado por um juiz. Em alguns casos esse acordo acontece no CEJUSC, que são Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania onde são agendadas audiências pré-processuais mas que tem a mesma validade que um processo. Esses são os casos de acordos; ou feitos através de advogados ou pelos CEJUSCS mas combinados de qualquer outra natureza não são válidos e consequentemente não podem ser cobrados caso não sejam pagos. Por isso é muito importante que a pensão (assim como guarda e convívio) seja regulamentado tão logo pai e mãe decidam que não ficarão juntos.
Agora caso não aja qualquer concordância, deverá ser dado entrado no processo podendo ser pela defensoria pública ou através de advogado particular. E os pontos analisados serão; necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Caso esse pai pague um valor de livre e espontânea vontade, é importante que se leve ao juízo pois muitas vezes é conseguido manter esse valor de provisórios.
Explico melhor; os alimentos provisórios é um valor que o juiz determina sem o contraditório. Ou seja, ao entrar com uma ação pedindo pensão sendo criança ou um jovem de até 18 anos já existe a previsão legal da necessidade PRESUMIDA. Isto é, o pai é obrigado a pagar pensão independente de qualquer coisa mesmo estando desempregado ou tendo outros filhos. O juiz determina o valor mínimo para que essa criança/jovem sobreviva até que o processo possa ter provas suficientes para a determinação do valor definitivo. Esse valor de provisórios depende de estado pra estado, variando até mesmo de uma comarca para outra por exemplo na capital de SP a maioria dos provisórios são 30 % do SM e 30% do líquido legal em caso de emprego formal.
Mas vamos supor que esse pai que é motorista de aplicativo e por livre e espontânea vontade esteja contribuindo com R$ 1.000,00. Na hora de entrar com a ação é importante que essa mãe comprove esses pagamentos, pois muitas vezes comprovando essas contribuições voluntárias o juiz deduz que a possibilidade está comprovada e determina provisórios nesse valor. Não é uma regra mas pode facilitar provisórios mais perto do justo. Lembrando que os provisórios é como o nome já diz, PROVISÓRIOS depois das comprovações serão determinados os alimentos definitivos que poderão ser maior ou menor que os provisórios.