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Na guarda compartilhada qual informação devo passar para o genitor para não ser acusada de Alienação Parental?

Hoje a lei da Alienação Parental é o maior motivo de perda de guarda materna, pois muitas mães desconhecem os limites da lei ou tornam-se reféns do controle paterno por não conhecer esses limites

COMO SABER QUAIS INFORMAÇÕES SÃO RELEVANTES?

Infelizmente muitos abusadores utilizam desse inciso para estreitar o contato com as mães, utilizam isso para fazê-las quebrar as protetivas. É importante fazermos um adendo para pontuarmos que é importante entender como tornar uma MPU (medida protetiva de urgência) efetiva, mas para não fugir do assunto que se propõe esse artigo, deixarei para um outro momento esse adendo.

Informações importantes é completamente diferente de passar relatórios, até porquê mãe não é cuidadora e nem enfermeira da criança que deva relatar os pormenores do dia a dia do infante. Então darei algumas dicas de como você “devolve essa bola” para o genitor, afinal ele deve participar da criação da criança e assim ele mesmo conseguirá obter essas informações na fonte.

Envie ao pai o telefone de:

Escola (com série e horário de entrada e saída)
Pediatra e outros médicos
Eventuais atividades extras (natação, judó – passe horários e dias)

Ao enviar essas informações, deixe claro ao pai que ele tem total direito (E OBRIGAÇÃO) de buscar as informações que achar pertinente, assim como você busca. Caso ele queira levar a criança em algum médico, ele tem esse direito mas lembre-se você não é cuidadora, se ele quer visitar um profissional diferente do qual você escolheu, seja para uma segunda opinião ou até início de tratamento então ele que providencie; agendamento, translado, exames e tratamento.

Detalhe importante, quando a criança tem convênio, e o convênio pertence à criança mesmo que a genitora pague. Ou seja, jamais se recuse de entregar carteirinha do convênio. Documentos das crianças devem estar com as crianças. A recusa não é justificável e poderá ser considerada alienação. Assim como não é justificável também por parte paterna, ou seja, caso o pai se recuse a entregar você poderá com uma obrigação para obrigá-lo a disponibilizar essa informação mas muitas vezes a informação é passada a genitora com um simples contato com a operadora do plano e envio da cópia da sentença que regulamenta a guarda. (por isso é sempre primordial ter guarda regulamentada)

Mesmo o pai tendo os números de telefone, lembre-se se a guarda for compartilhada providencie a participação do pai em possíveis grupos de wpp da escola ou inclusão dele em apps que informem sobre a vida escolar da criança. Se o pai tiver acesso à isso, você não precisará avisar sobre nada, afinal ele estará diretamente vinculado à escola.

Agora se a guarda for unilateral, nada impede você de participá-lo mas para evitar problemas vamos entender quais são as informações importantes de cada esfera da vida da criança;

ESCOLAR: Acesso aos trabalhinhos (você pode avisá-lo que estão a disposição para ele admirar), acesso ao boletim – envie cópia no e-mail, acesso ao calendário de festividades na escola e datas da reunião de pais.

Trabalhos: mãe, eu sei que é injusto você ser ainda mais sobrecarregada mas como já falei a acusação de Alienação Parental é a forma que mais tira guarda das mães então o intuito aqui é te proteger de todas as formas.
Sobre os trabalhinhos, eu instruo minhas clientes formalizarem no e-mail que os trabalhinhos estão seguindo no próximo dia de convívio para ele olhar e devolver. Mas muitas clientes relatam que os pais acabam não dando os devidos cuidados e os trabalhinhos se perdem, para evitar você pode scanear ou fotografá-los. Particularmente acho um trabalho árduo, mas é uma opção.

  • Boletim: esse é tranquilo, basta enviar em PDF ao pai. *Caso a criança tenha apresentado alguma dificuldade nas matérias e seja convocado para reforço, comunique ao pai os dias de reforço e o convide para auxiliar o filho nesse desafio (tudo documentado em e-mail).
    *ISSO PODERÁ FAZER PARTE DO PLANO PARENTAL, possibilidade de acordo para determinação de todos assuntos pertinentes à criança
  • FESTIVIDADES ESCOLARES: Esse quesito também causa muita animosidade, mas lembrem o que falei no início maturidade será necessária mesmo nos momentos mais desafiadores. As festas e comemorações na escola são marcos na vida de uma criança e por esse motivo são consideradas informações relevantes.
    Lembremos que essas instruções é para quando está tudo “dando errado” e o diálogo já se tornou impossível, pois nada impede que vocês desenvolvam “combinados” dividindo as datas entre vocês. Caso isso não seja possível por já se encontrar com um caos instaurado, o bom senso será mais do que necessário; ELE TEM DIREITO A PARTICIPAR MESMO NÃO SENDO O DIA DE CONVÍVIO.

Apresentações, festas neutras (neutras que digo é: comemoração de dia das mães mesmo que chamado de dia da família que ocorra em maio, não terá necessidade da participação dele, mas a festa que acontecerá em agosto, mesmo que não leve o nome de “dia dos pais” ele terá total direito) Assim como apresentações de qualquer natureza da criança, jogos (campeonato de futebol , basquetebol, luta) . Pai e família paterna.

E SIM!!! Se tiver uma dessas hipóteses acontecendo no dia dele de convívio, a mãe tem total direito de participar, assim como a família materna.

  • REUNIÃO DE PAIS: Vocês podem revezar entre si as reuniões ou então irem os dois, nada impede que isso ocorra caso os dois façam questão de estarem presentes.
    MÉDICAS: Saber sobre diagnósticos, tratamentos ou acidentes.

DIAGNÓSTICOS: A partir do momento que a criança fechar um diagnóstico seja de alguma doença, condição ou síndrome o pai deverá ser comunicado. O ideal é que o telefone dos médicos que chegaram nesse diagnóstico também seja disponibilizado.
Caso o pai tenha interesse em levar em outro médico para segunda opinião tem o direito, desde que ele se responsabilize por tudo (como já explicado anteriormente).

  • TRATAMENTOS: Qualquer tratamento; a longo prazo (diabetes, autismo, TDAH) ou a curto (COVID, sarampo, gripe) deverá ser comunicado. E no dia do convívio paterno a receita e medicação deverá ser disponibilizada…
    Calma, sei que muitas acham injusto mas muitos medicamentos tem a receita retida e seria impossível ele comprar novamente (antibióticos e tarjados) mas medicamentos em que a receita não fica retida, ele poderá comprar.

Lembramos mais uma vez, que a responsabilidade pela compra de medicamentos pode ser discutida em ação de regulamentação de alimentos ou plano parental

  • ACIDENTES: o genitor que não estiver com a criança no momento do ocorrido deverá ser avisado imediatamente, inclusive com a informação de qual hospital irá atender a criança. (ou seja se tiver no dia de convívio paterno, ele tem que avisar a mãe)
    E mesmo não sendo dia de convívio, a visita no hospital poderá acontecer indiscriminadamente.

ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO: Temos um artigo aqui que trata exclusivamente sobre as mudanças de endereço vez que existe um inciso falando especificamente sobre a vedação de mudar-se com o intuito de afastar a criança do pai. Indico que leia também, são informações complementares e muito importantes.

Primeiro de tudo, o e-mail onde você informa os telefones das fontes; escolares, médicas e de atividades extracurriculares, como instruí logo acima.

Depois você irá solicitar para escola (caso a escola se recuse a entregar, pode solicitar em juízo para escola ser oficiada para entregar) a declaração de quem comparece nas reuniões e quem retira a criança na escola. Junte ainda fotos das festividades em que o pai não participou. A maioria das vezes o acusador ele se auto aliena, nunca participando e comprovar isso é muito importante.

As questões médicas solicite para o pai informar em juízo qual foi a última vez que ele levou a criança no médico e qual o médico ele levou. Pergunte também peso e altura da criança e para informar se a curva do crescimento tem seguido de maneira normal.

Entendeu que prestar informações não significa listar o que comeu ou dar satisfação de onde foi com a criança em seu dia de convívio?

As informações prestadas são as relevantes e não as rotineiras.

 

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