Enquanto muitas mulheres entendem que devem “pedir autorização” para se mudar, outras acabam mudando sem motivação e perdem a guarda. Precisamos entender exatamente os limites desse inciso para não corrermos riscos desnecessários.
Depois de uma separação é muito comum que as partes queiram reconstruir suas vidas e muitas vezes esses recomeços podem acontecer longe de onde o relacionamento anterior terminou, o que não pode ser afetado é a relação; pai e filho (mãe e filhos ou avós e netos). A criança deve ter seu relacionamento mantido com ambos os genitores e suas respectivas famílias, mas claro que isso deve respeitar as possibilidades e motivações de ambos.
Não é sobre PEDIR AUTORIZAÇÃO, mas ter uma motivação real. Tanto é que no próprio inciso vem descrito: …sem justificativa…. E quais seriam essas justificativas? O melhor interesse do infante, SEMPRE.
NOVO EMPREGO: a criança terá uma vida mais confortável, quando pai e mãe podem trabalhar. Inclusive a premissa é que ambos contribuam pecuniariamente para criação, então quando essa mãe consegue recolocação no mercado de trabalho mesmo que mais longe, é uma motivação válida em nosso ordenamento e justificaria o afastamento.
FALTA DE REDE DE APOIO: muitas vezes a genitora se muda do estado/cidade de origem para acompanhar o marido com o intuito de construírem família e quando o relacionamento termina, essa mulher se vê ilhada sem qualquer rede de apoio, em um local distante de seus familiares e amigos próximos. Isso também é justificativa para retornar a sua cidade de origem, sem maiores represálias.
O que eu preciso saber quando me mudo ?
Quem dá causa ao afastamento custeia o translado da criança… essa é a REGRA. Existem exceções, principalmente em direito de família que tudo é subjetivo. Mas no geral, quem se afasta que irá pagar essa “viagem”.
Exemplo: Digamos que eu passei em um concurso na Bahia, atualmente sou residente no interior de São Paulo. Em primeiro lugar esse concurso teria que compensar minha mudança, por exemplo se eu passasse em um concurso hoje que exige-se o Ensino Médio provavelmente o valor recebido não compensaria o que ganho hoje nem com o melhor plano de carreira. Estou dando esse exemplo, pois a simples recolocação no mercado de trabalho, não significa necessariamente uma justificativa válida. Eu preciso provar que essa recolocação vai impactar positivamente na vida da criança (ou crianças) Ou seja, digamos nesse meu exemplo que passei em um concurso de magistratura ou promotoria que possui um plano de carreira e me entregará um salário superior ao meu, teria motivação suficiente para mudar de estado.
Mas eu não posso imputar ao pai de meus filhos o ônus que meu afastamento irá causar, então quando eu propor Revisional de Convívio para estipular o novo regime, o ideal é que eu já ofereça o pagamento desse translado, pelo menos em partes.
Poderia oferecer, 3 vezes por ano irei custear a vinda até a Bahia. Também deverá ser oferecido de forma pontual o convívio digital; 3 vezes por semana o infante irá falar com o pai por uma hora através de vídeo chamada. Tudo isso pode ser conversado entre as partes a melhor saída que atenda a família. Inclusive em audiência.
Eu indico minhas clientes que fazem o planejamento migratório (mudança de Estado/Cidade) a formalizarem que irá mudar, já passando o endereço novo e dados importantes como onde será a escola e atividades da criança. E sequencialmente, no novo domicílio imediatamente entrar com Revisional de Convívio, já propondo como será o novo Regime.
MUDANÇA DE BAIRRO EM UMA MESMA CIDADE, NÃO INTERFERE EM NADA. QUEM VISITA CONTINUARÁ CUSTEANDO O TRANSLADO. Mas é necessário comunicar o genitor do novo endereço.
MUDANÇA DE PAÍS -Sempre será necessária AUTORIZAÇÃO independente da modalidade de guarda. E caso não houver somente com uma autorização judicial e nesses casos é extremamente burocrático, o ideal é buscar advogada internacionalista que tenha experiência nessa área.
Mas se o pai mudar?
Nesse caso a responsabilidade é totalmente dele e infelizmente temos poucas ferramentas para exigirmos de forma eficaz a presença paterna. Seria uma auto alienação e esse instituto, daria outro artigo.
Pai precisa me informar o endereço onde mora?
Outra pergunta que gera muita insatisfação quando respondo, infelizmente hoje não temos ferramenta para que o pai seja obrigado a informar o novo endereço. Pois a mãe, deve avisar o endereço por ser o ENDEREÇO DA CRIANÇA, o pai que não tem o domicílio da criança junto de si, não é obrigado a informar o endereço.
Ah mas eu como mãe não tenho direito de saber onde meu filho está?
Enquanto estiver com o pai, NO DIA DE CONVÍVIO DELE, legalmente não. É um direito da criança e do pai de gozarem desse momento juntos sem interferência materna, o pai pode não ter a guarda mas ele tem o PODER PARENTAL.
Salvo, se for de conhecimento tratar-se de local insalubre ou inapropriado para uma criança, nesse caso deverá ser ajuizada uma ação solicitando o convívio assistido pela exposição da criança a ambiente impróprio.
O QUE NÃO É JUSTIFICATIVA ?
CASAMENTO: Mulheres queridas, eu sei o quanto muitas anseiam por recomeçar mas o recomeço não pode ser as custas do afastamento de pai e filho. Por mais que o convívio marital tenha sido insuportável a parentalidade se sobrepõe a conjugalidade ou seja, construir uma família não pode significar substituir o pai pelo padrasto, a criança não pode ser afastada do pai quando a mãe decidir casar. Então utilizar essa justificativa, em uma ação de Alienação Parental existe uma forte chance de ser concedida liminarmente multa, caso a mãe se mude.
Já vi no escritório multas de até R$ 5.000,00; em um dos casos a mãe estava com casamento marcado em Brasília e passaria a morar na casa do novo esposo, em companhia do filho. O pai entrou com a ação e foi determinado, que se houvesse o afastamento incidiria multa e a conversão da guarda em favor ao pai. Importante, contextualizar que nesse caso TODA FAMÍLIA, paterna e materna residiam na cidade de origem da criança (São Paulo) ou seja o único motivador era o novo marido. No direito de família sempre existirão as exceções, estamos abordando aqui os casos gerais, as regras e partindo do princípio que trate de um pai presente e participativo.
Se estivermos falando de um pai ausente, que não cumpre o regime de convívio que passa vários meses sem conviver com a criança a linha de defesa pode utilizar novo núcleo familiar como justificativa e existe chance de funcionar. Mas é preciso entender a regra geral a título de conhecimento, sabendo que somente um advogado poderá alertar sobre os riscos nos casos concretos. Por isso que fique claro, que esse manual é apenas um informativo de direito do que temos hoje em nosso ordenamento jurídico mas de forma alguma substitui uma consulta ou uma análise com um advogado para que seja traçada a melhor estratégia jurídica para o caso concreto. O direito não é uma ciência exata, principalmente na área da família então que esse manual possa ser uma bússola mas que jamais substitua seu mapa que apenas um profissional que conheça o caso e todas suas particularidades pode traçar.
Entenda, seu ex pode ser passado para você, mas ele continuará sendo família para seu filho (a), não só ele mas como o próprio inciso prevê ; FAMILIARES E AVÓS também não podem ser privados desse convívio.