É muito triste dar esse notícia pras clientes que vem muito esperançosas, com fotos e prints de demonstração que elas consideram ostentação e que muitas vezes pro juiz é apenas momento de lazer ou não significam exatamente liquidez para que se assuma uma alta pensão, mas preciso falar desse instituto e explicar melhor do que ele se trata.
O primeiro ponto é justamente esse, o que é ostentação e o que é lazer?
A ostentação tem que ser algo que ultrapasse o normal, o ordinário, o que o homem médio não consegue fazer ; ir a praia por si só não é ostentação mas e se essa praia for Ibiza ou Maldivas? Tomar vinho por si só não é ostentação mas se colecionar vinhos e tiver uma enoteca de vinhos raros? Entendeu? O que vai de fato determinar ser ostentação é o que se diferencia, o que um assalariado não consegue prover.
Mas normalmente essa teoria da aparência, ela não dará ao juiz um juízo de valores a ponto dele determinar o quantun da pensão porque viu uma foto do genitor esquiando nos Alpes Suíços. Normalmente comprovar a ostentação embasa o pedido da quebra do sigilo, por exemplo eu já juntei fotos do ex de uma cliente com duas BMW diferentes e o juiz pediu para consultar os veículos em nome dele e realmente as duas e mais um Porsche foram achados. O que convenceu o juiz da possibilidade não foi a foto mas os carros realmente serem dele. Principalmente hoje em dia que é tão fácil parecer algo que não somos, ostentar sem ter.
Então é o que sempre falo para as clientes, PEDIR PODEMOS PEDIR QUALQUER COISA MAS A QUESTÃO É O QUE O JUIZ IRÁ CONCEDER ? Não tem problema algum, eu normalmente envio as fotos que as clientes me enviam mas muitas vezes (a grande maioria para ser sincera) não são suficientes para comprovar possibilidade. É necessário uma comprovação cabal, como por exemplo a movimentação bancária, carros e imóveis no nome.
A MADRASTA TEM CONDIÇÕES, A RENDA DELA COMPÕE A PENSÃO?
Outra polêmica que temos enfrentado, além da confusão do que seria a teoria da aparência e o que de fato essa teoria poderia comprovar é se a renda da madrasta pode ser utilizada como parâmetro para aumento de pensão ou regulamentação. E a resposta é um sonoro não, mesmo que isso seja contrário o que vários colegas meus falam nas redes.
Que a internet facilitou o nosso acesso a informação não é segredo, acontece que essa facilidade dificulta que possamos diferenciar as informações reais, irreais e floreadas. Principalmente no campo do direito de família que é algo tão subjetivo, embora tenhamos regras. Ou seja, eu posso falar para você tudo sobre direito de família mas ainda assim pode surgir uma sentença que contrarie tudo que te ensinei pois o direito de família tem essa abertura para interpretação e sempre teremos decisões excepcionais que contrarie o comum, mas que só entenderemos a exceção tendo acesso ao processo e lendo o que motivou o magistrado a decidir daquela forma . Só que o que tem acontecido? Muitos profissionais com a intenção de viralizar, pegam decisões excepcionais e as divulgam como regras e tenho visto bastante essa questão da madrasta compor a renda no momento da regulamentação de pensão.
Da mesma forma que os enteados não poderão ser considerados responsabilidade do padrasto/madrasta, a pensão não será pautada nas condições da madrasta/padrasto. O que acontece algumas vezes é que o genitor está sendo executado de uma dívida de pensão alimentícia e se cobra a parte dele que comporia o patrimônio do casal, mas isso se ele realmente for casado ou tiver declaração de união estável. Que não pode ser reconhecida por pedido de terceiros.
Deixa eu explicar melhor, digamos que o Alecrim viva na casa da madrasta. Já faz alguns anos e as contas dele não possui nenhum dinheiro e ele não tem nada no nome dele mas vive uma vida de ostentação com essa nova companheira. Se ele não tiver essa união formalizada, o fato da genitora comprovar que eles estão juntos não vai gerar esse vínculo de união estável o que possibilitaria que as contas da madrasta e bens pudessem ser bloqueados PARA QUE A PARTE DO ALECRIM (que seria 50%) fosse utilizada para adimplir a dívida. Então são casos bem específicos que precisam inclusive se encaixar nessas peculiaridades para serem possíveis e não como tem sido colocado, como se a madrasta fosse rica automaticamente seu padrão de vida é levado em conta para estabelecer o valor da pensão do companheiro.
Então sobre possibilidade o que precisamos saber é que será analisado minuciosamente o que o genitor possui no nome, através da quebra de sigilo, pesquisas de bens e que as fotos de ostentações serão justamente para demonstrar que o padrão alegado ou provado pela quebra não condiz com o padrão postado. Mas que isso não significa que será suficiente para que se determine uma pensão justa.
Que a possibilidade sempre será permeada pela necessidade, ou seja o simples fato que o genitor ganhe bem não significará automaticamente um valor pré determinado. O que ira nortear para chegarmos num valor é principalmente as necessidades da criança. Depois de aliarmos necessidade e possibilidades, hoje ainda devemos analisar proporcionalidade ou seja não será uma divisão matemática simples de 50% dos gastos da criança para cada um dos genitores. Será levado quem tem mais poder aquisitivo e também o trabalho invisível e não remunerado exercido muitas vezes pela parte mais hipossuficiente. Ou seja, uma mãe pode estar desempregada e com isso não conseguirá arcar com os gastos PECUNIÁRIOS da criança, mas todo o investimento emocional, físico e psicológico que ela empreende para que essa criança permaneça saudável, será levado em conta. Não trata-se da cobrança de um trabalho exercido em sua maioria pelas mães, mas um trabalho tão (muitas vezes até mais) importante que o investimento econômico vez que a criança pode até sobreviver sem o dinheiro inclusive vemos isso diariamente, com os milhares de devedores de pensão mas uma criança não sobrevive sem cuidados.
PROPORCIONALIDADE SERIA BASICAMENTE LEVAR EM CONTA QUE QUEM GANHA MAIS, PAGA MAIS E QUE EXISTE TODA UMA ESTRUTURA INVISÍVEL E NÃO REMUNERADA QUE MANTÉM ESSA CRIANÇA VIVA E SAUDÁVEL E ESSA ESTRUTURA PRECISA SER LEVADA EM CONTA PARA SE DETERMINAR O VALOR DA PENSÃO.