ARTIGO ELABORADO POR DRA. CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA
O fim de um relacionamento sempre deixa marcas nas pessoas. Quando essa relação é abusiva, tóxica ou violenta, além de marcas, ficam os traumas, que impedem e dificultam a reconstrução da vida amorosa. Por conta dessas dificuldades ao iniciar um relacionamento, muitas mulheres optam por não casar novamente, e nem por regularizar a união estável, vivendo no estado civil de “deixa como está, porque se botar papel no meio vai estragar”. Porém, quando o parceiro morre ou essa relação termina, os problemas legais vêm com tudo, e nem esperam o emocional da mulher se recuperar.
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A regra, tanto na união estável como no casamento, é que todos os bens comprados durante o relacionamento no momento da separação devem ser divididos de forma igual, ou seja, metade para cada um. Se o casal quiser que seja diferente, antes do casamento devem fazer um documento chamado Pacto Antenupcial, ou se for União Estável, escrever isso na Escritura de União Estável.
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Mesmo que você não tenha a Certidão de Casamento ou Escritura da União Estável, você não vai perder o seus direitos na divisão dos bens, porém você vai ter muito mais trabalho para provar que os bens foram comprados durante a relação: precisará de documentos, testemunhas, fotos de redes sociais, e tudo mais que for possível para ajudar.
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Em alguns casos, quando acaba a relação a mulher tem direito a pensão alimentícia. Porém, se você não tem Certidão de Casamento ou a Escritura da União Estável, você também terá mais dificuldade para conseguir essa pensão, pois vai ter que provar a existência do relacionamento.
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A situação fica mais grave no caso de morte, pois para receber a Pensão por Morte, seja ele empregado registrado que contribui para o INSS ou servidor público municipal, estadual ou federal, sem a Escritura da União Estável ou a Certidão de Casamento, você terá sérias dificuldades, e com toda certeza terá que entrar com um processo judicial (ação no fórum perante o Juiz) para comprovar esse relacionamento.
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Então Poderosa, se você teve a coragem de confiar em uma nova pessoa (homem ou mulher) e começar um relacionamento, faça a regularização por escrito, seja através do Casamento ou da Escritura de União de Estável. Um papel não vai mudar o amor verdadeiro, mas vai te poupar muitos problemas quando a relação acabar, seja pela separação, seja até que a morte os separe.
* Cristiane Ramos de Oliveira é Advogada do Rio de Janeiro e Mãe Atípica. Pós Graduada em Advocacia Feminista e Direito das Mulheres. Autora do livro MANUAL DO CASAMENTO E DO CASAMENTO PARA MULHERES.