Esse artigo foi escrito por Dra. Ana Graziela Clate – #somosumexercito #metodoadvogue
A Lei Maria da Penha trouxe várias medidas protetivas de urgência que garantem a proteção
da mulher vítima de violência doméstica e uma das mais conhecidas é o afastamento do
agressor do lar ou local de convivência com a vítima.
Sabemos que muitas mulheres não denunciam as violências sofridas, por medo, vergonha,
entre outros, contudo quando tomam coragem de denunciar e requerer as medidas
protetivas, muitas sofrem ainda com a falsa acusação de “alienação parental” por parte do
agressor.
Cumpre esclarecer, que é uma estratégia muito comum dos agressores alegarem que as mães
“inventaram” a violência doméstica, apenas para impedir ou dificultar a convivência deles com
os filhos, alegando a prática da “alienação parental”.
Contudo, isso não pode ser empecilho para a realização da denúncia, pois nenhuma mulher
merece viver em condição de violência.
Para que a mãe não seja falsamente acusada por parte do agressor nos casos em que a medida
não se estender aos filhos, aquela deverá, assim que for deferida a medida protetiva pedir
para sua advogada ou alguém de sua confiança, informar o agressor que ele NÃO será proibido
de conviver com a criança, bem como nomear uma pessoa da família para realizar a
intermediação de retirada e devolução dos filhos de sua residência.
Sendo assim, a mãe nomeando uma pessoa como intermediadora, demonstrando que a
medida protetiva não será um impeditivo para a convivência do agressor com a criança, já
cairá por terra uma futura acusação de que a medida protetiva foi pedida para impedir o
convívio paterno e sim para a sua proteção.
Sabemos que é muito difícil acreditar que um agressor de mulheres seja um bom pai, contudo,
se não há motivos para que a medida se estenda aos filhos, a lei garante a convivência.
Importante: se as crianças sofriam ou começarem a sofrer qualquer tipo de violência por parte
do genitor, deverá ser realizado um estudo psicossocial e a medida protetiva será estendida a
elas, suspendendo a convivência paterna.
Seguindo o que foi dito acima, a mulher deve denunciar e requerer a medida protetiva, pois
além de se proteger, não poderá ser acusada de “alienação parental” pelo agressor.
Lamentavelmente, faz-se importante lembrar que o Brasil encontra-se no 5o lugar no mundo
em ocorrências de violência doméstica. Diante deste cenário triste e trágico, é extremamente
necessária a denúncia. Ligue 180.