#metodoadvogue Artigo por CONVIDADA Direito Previdenciário

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Spread the love

Esse artigo foi escrito por Dra. Adriana Elias 

 

VOCÊ SABE QUEM É CONSIDERADO MEI?

MEI é o Micro Empreendedor Individual que fature até R$ 81.000,00
por ano (valor de 2021) e pode ter, no máximo 1 funcionário
contratado com carteira assinada (CLT).
Para ser considerado MEI, deve exercer uma das atividades previstas
em lei, neste link tem a lista de ocupações permitidas:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-
ser-mei/atividades-permitidas

Tornar-se MEI retirou da informalidade milhares de trabalhadores,
garantindo acesso a benefícios previdenciários.

QUE IMPOSTOS O MEI TEM QUE PAGAR?

Como pessoa física, tem a obrigação de declarar anualmente Imposto de
Renda de pessoa Física caso atinja os valores que o obrigam a declarar.
No entanto, como pessoa jurídica, tem de fazer anualmente a Declaração
Anual Simplificada do Simples Nacional no próprio portal do empreendedor.
Pagando a DAS o MEI fica isento de pagar impostos federais como PIS,
IPI, CSLL, Cofins e IRPJ.

Também não tem de pagar impostos estaduais ou taxas municipais de
licenciamento, aqui vale ficar atento muitos municípios cobram
indevidamente, o que pode ensejar ação de Repetição de indébito, caso
você tenha pago ou sido incluído em divida ativa.

COMO O MEI CONTRIBUI (PAGA) AO INSS?

Mesmo com a Reforma da Previdência o Microempreendedor Individual não foi
afetado no que se refere à alíquota de contribuição, que permaneceu a mesma, ou
seja 5% sobre o valor do salário mínimo.
O MEI recolhe através de uma guia de contribuição própria chamada DAS-MEI, que é
acessada pelo Portal do Empreendedor.
MEI’s que recolhem os 5% sobre o salário mínimo só terão direito à Aposentadoria
por Idade e o valor do benefício será sempre um salário mínimo.
A regra que será aplicada dependerá de quando se começou a contribuir para o INSS,
tanto como MEI ou não.
Quem começou a recolher até o dia 12/11/2019, terá aplicada a Regra de Transição
da Aposentadoria por Idade:

Homens
 65 anos de idade;
 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá
em 2023;
 15 anos de tempo de contribuição.

MEI’s que complementam o recolhimento de 5% + 15% sobre o salário mínimo ou
sobre o valor da sua remuneração caso ultrapasse o salário mínimo terão direito a
outras espécies de aposentadorias. Devido a ter contribuido como os segurados
empregados comuns, poderá ter:
 Aposentadoria por Idade;
 Aposentadoria por Tempo de Contribuição (caso tenha completado os
requisitos antes da Reforma);
 Aposentadoria por Pontos;
Se aplicarão todas as Regras de Transição caso seja segurado do INSS antes de
12/11/2019 (Reforma da Previdência).
VALORES DA APOSENTADORIA:
Se preencheu os requisitos antes da Reforma, o valor será:
 No caso da Aposentadoria por Idade, calcula-se a média dos 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor apurado receberá 70%
+ 1% ao ano de contribuição;
 Na Aposentadoria por Pontos, calcula-se a média dos 80% maiores salários
de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar receberá a média
que será o valor do benefício;
 Já para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, calcula-se a média dos
80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Multiplica-se o valor
da média com o fator previdenciário para que se obtenha o valor do benefício;

Entretanto, se os requisitos para se aposentar foram preenchidos a partir
de13/11/2019, o cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de
Transição acontecerá da seguinte forma:
Calcula-se a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 ou de
quando os recolhimentos ao INSS se iniciaram;

Do resultado dessa média o Segurado receberá 60% + 2% a mais por cada ano de
contribuição que supere os 20 anos de recolhimento para os homens ou acima de 15
anos para as mulheres;

Existe uma exceção que se dá na Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%;
No pedágio de 50%, sobre o valor da média de todos os salários de contribuição,
incidirá o fator previdenciário e após se obtém o valor do benefício;
Já no pedágio de 100%, se apura o valor da média de todos os salários de
contribuição e será pago o valor obtido essa média como valor de benefício.

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE O MEI TEM
DIREITO
Seja qual for a alíquota que o MEI recolha para o INSS ele terá direito aos seguintes
benefícios:
 Salário-Maternidade (carência mínima de 12 meses);
 Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
 Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).
 Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez,
carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente
ou doença grave);

Desta forma, mesmo que a contribuição seja de 5% sobre o valor do salário mínimo, o
MEI terá direito a todos esses benefícios.
Entenda que se o MEI contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal
do MEI + 15% de complementação), terá direito a escolher a espécie de
aposentadoria que poderá lhe ser mais benéfica no que se refere ao valor do
benefício.

Já se o MEI recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um
salário-mínimo.

Lembre-se: estar em dia com o pagamento da DAS é o que assegura ao MEI o
acesso a todos os benefícios previdenciários.
Na hora de requerer a aposentadoria o MEI tem de prestar atenção a quando
completou os requisitos para se aposentar, pois a forma de cálculo do benefício será
diferente para quem cumpriu os requisitos antes ou após a Reforma da Previdência.

Planejar é sempre a melhor estratégia para evitar prejuízos e insatisfações futuras,
seja por demorar a reunir documentação ou pela frustração em ter concedido um valor
menor do que teria direito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *