ARTIGO POR DRA. ADRIANA ELIAS
WPP (47) 996090640
POSSO ME APOSENTAR SEM TER CONTRIBUÍDO PARA O INSS?
Não, aposentadoria é só para quem contribuiu com o INSS.
Existe uma confusão por existir um benefício chamado BPC/LOAS
AFINAL O QUE É O BPC/LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), baseado na LOAS (Lei Orgânica de
Assistência Social).
O BPC/LOAS é um benefício assistencial para idosos com pelo menos 65 anos e
portadores de deficiência
Entretanto, não basta ser idoso ou portador de deficiência, é destinado a quem está
em situação de vulnerabilidade social, destina-se a quem tem renda de 1/4 do salário-
mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem por objetivo amparar pessoas idosas
e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, garantindo-lhes 1 salário-
mínimo mensal.
PARA SE REQUERER O BPC HÁ A NECESSIDADE DE APRESENTAR:
Inscrição no CADÚNICO;
Comprovantes de gastos do grupo familiar;
Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da
família;
Comprovante de Renda de todos os membros do grupo familiar;
Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar;
Declaração de Renda do Grupo Familiar.
RENDA DE 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO É QUESTIONÁVEL?
Sim se trata de um critério questionável, pois, se há situação de miserabilidade pode
ser concedido mesmo para aqueles que têm a renda acima disso, por membro
familiar.
A análise da assistência social é bem importante, pois delimitará as condições de cada
caso, como acessibilidade, habitação, despesas médicas e alimentares por exemplo,
dentre outras.
DUAS PESSOAS NA MESMA CASA PODEM RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
Sim, é possível se a renda familiar por pessoa, sem considerar o BPC, for menor do
que 1/4 do salário mínimo vigente.
PODE SER CUMULADO COM APOSENTADORIA?
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, seja aposentadoria,
pensão ou seguro-desemprego. Existem exceções como benefícios de assistência
médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de
aprendizagem.
É VITALÍCIO?
Diferente da aposentadoria, caso a renda familiar aumente ou não exista mais
impedimentos por causa da deficiência, é possível que ocorra o cancelamento.
Também não há 13º, nem dá direito a pensão por morte.
TRATA-SE MESMO DE UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL!
Adriana Aparecida Rocha Elias