POST ESCRITO POR DRA GABRIELA PONTES
Se engana quem pensa que o fato de completar 18 anos é decisivo para o fim da
pensão alimentícia. Outros requisitos também devem ser analisados.
Na maioria das vezes aquele que acabou de completar 18 anos ainda não terá
conquistado a sua independência financeira, muitos ainda não terão nem completado os
estudos. Assim, é justo que ambos os pais continuem contribuindo com o seu sustento
nessa fase.
Enquanto o jovem for dependente financeiramente, os custos com sua subsistência
devem ser partilhados entre ambos os genitores. Então, o pai não pode simplesmente
parar de pagar a pensão quando o filho completar 18 anos, mas deverá entrar com ação
própria (exoneração de alimentos) para que o juiz analise a necessidade do jovem.
Se ao completar 18 anos de idade o jovem ainda estuda, ainda não trabalha ou até
trabalha, mas não possui condições de se sustentar sozinho, a obrigação de pagar
pensão não se encerra.
Quando o jovem já trabalha é necessária uma análise do caso concreto para
verificar se naquela situação específica o jovem com os frutos desse trabalho consegue
se sustentar sozinho, sem a pensão.
Para a fixação do valor da pensão é considerada a necessidade do filho e a
possibilidade do pai de pagar alimentos. Da mesma forma, para que seja autorizado o fim
do pagamento dos alimentos é feita a análise destes mesmos critérios, principalmente da
necessidade do filho, agora maior de idade.
Enquanto o filho é menor de idade a pensão é devida em decorrência do dever de
sustento e a sua necessidade é presumida, ou seja, não é necessário fazer prova. Esta é
a principal mudança quando o filho completa 18 anos. A partir de então, a pensão passa a
existir com base na relação de parentesco e no dever de solidariedade, com o objetivo de
garantir a subsistência do filho, de acordo com a sua necessidade, que agora deve ser
demonstrada.
Assim, somente o fato de completar 18 anos não é suficiente para a extinção do
pagamento da pensão. Caso o alimentante peça a exoneração da pensão, caberá ao filho
provar a sua necessidade financeira e a impossibilidade de se sustentar para continuar
recebendo os valores da pensão alimentícia, independente da sua idade.
Caso o filho maior de 18 ainda estiver estudando, a pensão será obrigatória
enquanto ele não terminar os estudos. Segundo recentes julgados, esta obrigação
costuma se estender até os 24 anos, quando o filho estiver estudando.
De toda forma, a pensão em nenhum caso terminará automaticamente. Aquele
que paga a pensão jamais pode parar de pagar a pensão alimentícia sem a autorização
de uma decisão judicial, independente do filho ser maior ou menor de 18 anos. Caso o
faça por conta própria, estará sujeito a cobrança dos valores não pagos e até mesmo a
prisão.
Primeiro o alimentante deve pedir o cancelamento dos pagamentos por meio de
ação própria e nela provar que o filho já é independente financeiramente ou que não
estuda mais, momento em que o filho será chamado e terá o direito de demonstrar a
necessidade de manutenção da verba alimentar.
Caso o seu filho tenha completado 18 anos e o pai que paga pensão alimentícia
diga que irá parar com os pagamentos da pensão, duas coisas podem ocorrer. Por um
lado, se ele de repente parar com os pagamentos, você terá o direito de cobrar os valores
não pagos, uma vez que ele não pode parar de pagar apenas porque o filho completou 18
anos. Por outro lado, caso ele ingresse com a ação judicial cabível para solicitar o fim dos
pagamentos, o seu filho será intimado e nesse caso, deverá procurar um advogado para
que o auxilie na resposta a essa ação, demonstrando a existência da necessidade da
pensão para que a obrigação alimentar do pai não seja extinta.