Esse artigo foi escrito pela Dra. Bruna Borniatti nossa colaboradora do Rio Grande do Sul
A família como um todo passou por transformações ao longo dos anos, desde a autonomia do casamento no que tange aos direitos das mulheres, até a possibilidade atual de união de pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, os animais de estimação também ocupam um papel fundamental nas famílias, sendo verdadeiros membros da família, concedendo e sendo destinatários do amor familiar.
Atualmente, é comum que casais optem por serem apenas “pais de pet”, e essa relação se torna muito estreita, a ponto de a falta do animalzinho em uma eventual separação traga sofrimento e sentimentos de saudade àquele que precisou se afastar devido ao rompimento do vínculo conjugal.
Mas então, como fica a questão da “guarda do animal”?
Infelizmente o Brasil não possui uma lei que defina a situação do animal de estimação. De acordo com nosso Código Civil, os animais de estimação são tidos como bens semoventes e parte do patrimônio de alguém, contudo, o panorama social da maior parte das famílias não os consideram assim, mas os têm como verdadeiros membros da família.
Quando há a separação, não se pode colocar o animalzinho no mesmo patamar de um carro, por exemplo, realizando a venda para depois dividir entre os ex-companheiros.
Deste modo, caso não haja consenso entre os tutores do pet, é possível a judicialização do caso. Como não há lei definida, o processo será algo similar à guarda de uma criança, no qual cada parte irá apresentar suas condições e defenderá a possibilidade de se manter com a posse do bichinho.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que os donos podem usufruir do sistema de visitas e/ou guarda compartilhada sobre os pets. Em um processo de São Paulo, um pequeno yorkshire passou a conviver com seus dois donos, com as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano*.
*REsp 1.713.167