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Essa pergunta costuma ser feita em tom de deboche mas muitas vezes trazendo uma dúvida genuína, mas quem protege os homens? Porque o homem não tem uma lei para protegê-lo?
E se eu te dissesse que tem, acreditaria em mim?
Existe um ordenamento inteiro para proteger os homens. Temos o código Civil e Penal para proteger cada um dos direitos dos homens , seu patrimônio, integridade física e psíquica e de acordo com a Constituição Federal esses mesmos códigos deveriam proteger também as mulheres afinal perante a nossa carta magna somos todos iguais HOMENS e MULHERES, acontece que essas leis não foram suficientes para nos proteger. Principalmente quando nosso gênero passa a ser o que nos expõe ao perigo diferente de nós que sofremos violência só por sermos mulheres, os homens podem contar com seu gênero como fator de proteção.
Mas tem algumas coisas que muita gente não entende e que precisam ser ditas; tudo que acontecer contra uma mulher e não for no âmbito doméstico ou que o agressor não for do seu circulo íntimo não poderá ser encaixado na Lei Maria da Penha e isso ainda gera muita confusão. Por exemplo, se em um acidente de trânsito iniciasse uma discussão e uma mulher fosse agredida. Ela não será protegida pela Lei Maria da Penha, mas pelo Código Penal assim como qualquer homem que for agredido em um acidente de trânsito.
Outro exemplo que sempre uso em minhas palestras, se uma mulher discute com um colega de trabalho que a agride. Ela não será protegida pela Lei Maria da Penha e nem poderá pedir uma protetiva PELA LEI MARIA DA PENHA. Ela será protegida pelo código penal, direito do trabalho e caso queira manter a distância do abusador terá que entrar com um pedido de Cautelar de Afastamento e não a Protetiva tão conhecida nossa que tem prazo para ser respondida e segue o rito que descrevi em um dos capítulos anteriores. E é justamente por isso que não existe uma lei específica AO HOMEM, pois ele possui um ordenamento que o protege.
Temos até um exemplo atual, que repercutiu esses últimos tempos.
Foi um caso bem emblemático pois ele é uma aula de técnica (ou melhor da falta dela) mas quando caiu na mídia foi colocado como um grande descaso da justiça quando na verdade foi a falta de conhecimento da profissional que solicitou a protetiva que atrapalhou o bom andamento do feito. Essa vendedora não conhecia o agressor sexual ou seja, eles não tinham qualquer relação e quando não existe uma relação não tem como se valer da lei Maria da Penha para se proteger, é preciso utilizar o Código Penal e se é preciso se proteger de forma mais efetiva de maneira que mantenha o agressor longe é necessário solicitar uma Cautelar que tenha como objetivo manter a distância do agressor. A protetiva prevista na Lei Maria da Penha como já vimos aqui, pode ser solicitada na própria delegacia de polícia e tem o prazo de 48 horas para ser respondida, diferente da Cautelar que é necessário um processo próprio para tal pedido por isso é tão importante que a vítima sempre busque profissionais que tenham experiência na área pois são muitas peculiaridades. Hoje existem muitas ferramentas para proteger a mulher e a criança mas para usá-las é preciso conhecê-las e dominá-las.