#metodoadvogue Artigo por CONVIDADA Direito Previdenciário

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

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Artigo desenvolvido por Dra. Adriana Elias – #somosumexercito #metodoadvogue

Primeiro vamos definir do que se trata o benefício: é a garantia nos 120 dias
após nascimento ou adoção de filho, do recebimento de benefício do INSS.

Desta forma, assegura-se a adaptação familiar, a recuperação da mãe e os
cuidados que a criança requer nos primeiros meses de vida ou no período de
adaptação do adotado.

O benefício é pago mensalmente, pelos 4 meses, porém, se a Segurada for
trabalhadora formal CLT (carteira assinada), ou funcionária pública e a
empresa ou a administração que a emprega for inscrita no Programa Empresa
Cidadã, o auxílio pode ser estendido por 6 meses.

PARA QUEM SE DESTINA O AUXÍLIO MATERNIDADE?

É destinado a todas as mulheres seguradas do INSS que deem à luz ou
aqueles que venham a adotar uma criança. Sendo assim, não se destina
apenas as trabalhadoras formais. De igual forma, as desempregadas podem
recebê-lo se estiverem em período de graça (quando saíram a algum tempo do
emprego mais ainda estão sob o amparo do INSS, trata-se de tempo definido
em lei que garante que mesmo tendo deixado de contribuir ainda mantém a
qualidade de segurado)

TRABALHADORAS FORMAIS

Quem possui carteira assinada (CLT) ou é servidora pública e passar pelo
nascimento de filho ou adoção tem assegurado o direito de se afastar do
trabalho. Sendo esse afastamento remunerado, ou seja, durante todo o período
de afastamento 120 ou 180 dias terá garantido o pagamento de um benefício
mensal, que corresponderá ao mesmo valor de seus salários mensais, valores
que serão pagos mensalmente pelo empregador em favor da
empregada/funcionária afastada, pois, o INSS devolverá esses valores a
empresa no futuro.

DESEMPREGADA

Quem se encontra em situação de desemprego também têm direito ao auxílio
maternidade se estiver na condição de seguradas do INSS, seja por continuar
contribuindo ao INSS após a perda do emprego ou se estiver no período de
graça da Previdência Social.

Período de graça corresponde ao tempo pelo qual uma pessoa se mantém
como segurada do INSS, mesmo que não esteja vertendo contribuições, pode
ser de 12 meses após estar em situação de desemprego, porém se contribui a
mais de 10 anos o período de graça se estenderá por 24 meses.
Existe ainda a hipótese de comprovação de desemprego involuntário que pode
estender o período de graça mais 12 meses totalizando 36 meses, se a
desempregada se enquadrar nas três situações ao mesmo tempo.
Na verdade ainda há um período adicional de 1 mês e 15 dias a estas
hipóteses, que seria o tempo da desempregada passar a recolher as
contribuições no INSS.
Existe também a situação do bebê nascer 28 dias após o encerramento do
período de graça, neste caso também é garantido o salário maternidade.
No caso de situação de desemprego é a gestante ou adotante que deve
requerer o benefício junto ao INSS, anexando documentos que comprovem o
direito (como certidão de nascimento ou adoção).

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, SEGURADA ESPECIAL (RURAL), MEI E
FACULTATIVOS

Essas seguradas também fazem jus ao salário-maternidade em caso de
nascimento ou adoção de filho, devem possuir ao menos 10 contribuições ao
INSS e requerer o benefício diretamente junto ao INSS.
Para essas contribuintes o período de graça é de 6 meses.

AUXÍLIO MATERNIDADE PARA HOMENS É POSSÍVEL?

Existem situações em que homens também podem ter direito ao benefício.
Entretanto, cumpre salientar que apenas uma pessoa do casal irá se afastar
das atividades com a chegada do filho (por adoção ou nascimento). Sendo
assim é mais comum que o auxílio se destine as mulheres.
Pode ocorrer no caso de casal homoafetivo, por exemplo, de apenas uma das
pessoas que compõe o casal se afastar do trabalho sem prejuízos à
remuneração mensal.
Esse auxílio pode se aplicar também as situações de falecimento da mãe, onde
o pai se afastará para realizar os cuidados com o filho.

Para todos os casos, estar na qualidade de segurado é que irá garantir o
benefício que tem como objetivo assegurar que aquela criança possa se
adaptar ao seu núcleo familiar sem que a mãe/pai tenham de se preocupar
com o sustento.

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