Sem estudos estatísticos, país não sabe quantas pessoas têm autismo, muito menos quantas já têm diagnóstico, na verdade não tem como responder a esta pergunta categoricamente, com precisão, sem ressalvas e sem erros. E por um motivo bem simples: o Brasil não tem estudos de prevalência de autismo, não tinha número oficiais, digo não tinha porque com a implementação da lei Romeo Mion, Lei 13.977, de 2020, o Brasil avança para os dados e estudos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada na quinta-feira (9) de janeiro de 2020, do Diário Oficial da União.
O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O responsável ou a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), tem um modelo de requerimento que deve preencher alguns requisitos dentre eles;
Deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A Ciptea (carteira do Autista) terá validade de cinco anos, mas a família deve sempre procurar manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional, sendo assim o Brasil passa a controlar em seus dados os números de pessoas com autismo.
Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.
Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, (nenhum órgão pode cobrar para emitir a carteira), assim como já ocorre para demais documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.
Com a criação desta lei espera-se que facilite para pessoa com autismo em todas as áreas da vida, inclusive na saúde.
Tradicionalmente os planos de saúde negam o tratamento de equoterapia, musicoterapia, psicoterapia pelo método ABA, Denver etc, contudo, o Poder Judiciário já pacificou o entendimento de que é ilegal a negativa de tratamento, conforme súmula do TJ 102.
Com a criação da Ciptea Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, facilitara o atendimento e controle, pressionando assim aos órgão para que exerça atendimento efetivo.
Lembrando que guarde sempre o número do protocolo de pedido prévio para qualquer pedido que seja feito, tanto na área da saúde ou da educação, por escrito ou no termo do órgão que exigir, tenha sempre como comprovar que teve realização de um pedido prévio, pois se houver negativa do órgão você estará amparado para acionar a Justiça.
O pedido bem formulado pode conceder uma tutela de urgência ou liminar do que foi pedido, é importante que o país e os responsáveis pela criança façam uma pesquisa sobre o que está pedindo, existe uma gama de tratamento que estão fora da ANS (Agencia Nacional de Saúde), mas que o Judiciário ampara o pedido.
Fonte: Senado Federal.
Sobre a Colega que desenvolveu o artigo, tive o prazer de fazer faculdade com ela e hoje nos encontramos em vários eventos da Ordem e pelos corredores do Fórum. Não Acredito em uma advocacia competitiva, mas em uma advocacia de ajuda e compartilhamento, agradeço imensamente pela imensa colaboração da Dra Daniela dividindo conosco seu amplo conhecimento nesse assunto tão importante.
Daniela Pereira, é Advogada Pós Graduada em Processo Penal e Penal, Presidente da Comissão de Segurança Pública da Oab de São José dos Campos, Conselheira Municipal em Segurança Pública na Prefeitura de São José dos Campos-SP, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – OAB de São Jose dos Campos- SP e Autora do livro Caminhos.