Entra férias, sai férias e todos os anos é aquela mesma avalanche de perguntas: “O pai vai passar as férias com meus filhos e disse que vai descontar da pensão?
A alegação dos Ilustres papais é que: Pagar nos meses em que as crianças passam com eles não é justo, tendo em vista que ele está dando custo aqui, e não lá”.
Os pais seguem a seguinte linha de raciocínio: Se o meu filho está comigo, está comendo aqui em casa, usando a luz e a água aqui, por que raios devo continuar pagando a pensão? MAS NÃO É ASSIM QUE O JUDICIÁRIO ENTENDE, VAMOS EXPLICAR PORQUÊ.
Embora “Pensão Alimentícia” tenha o termo ALIMENTOS , a definição jurídica da palavra, é mais abrangente que simplesmente comida. “Trata-se das despesas de uma pessoa com as necessidades para própria subsistência, além de despesas com educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.”
“Assim, os alimentos abrangem as despesas com educação (mensalidade, matrícula, materiais escolares, transporte, uniforme), saúde (Planos de Saúde, medicamentos, dentistas, tratamentos, etc.), moradia (aluguel, água, luz, gás), alimentação… enfim, há um sem número de necessidades que variam de família para família dependendo do padrão de vida.”
Antes de mais nada, é bom observar o que diz a sentença/acordo de pensão do seu caso, cada caso terá suas regras específicas, porém, de forma geral o pagamento da pensão não cessa ou tem algum desconto por motivo das férias escolares. Se não há sentença/acordo homologado na justiça a pensão é definida por acordo verbal, logo fica a critério de vocês definirem como será feito. Mas lembrando que esse acordo, verbal só terá validade legal se for reduzido a termo (escrito em um papel por um advogado) e homologado pelo juiz (protocolado no fórum e com a anuência do Ministério Público).
Já conferiu o que diz lá na sua sentença? Aliás, muitas das minhas clientes, que me buscam para executar pensão, revisar ou algo do tipo…muitas vezes não sabe de fato o que contém em sua sentença é obrigação de seu advogado (a) lhe deixar uma cópia. Desde 2013 os fóruns são todos digitais, mas cabe a advogada enviar via PDF que seja o termo da sentença… caso você não tenha.
Não se desespere, vá até o Fórum em que foi feito a decisão, busque o cartório distribuidor munida de seus documentos pessoais e do seu filho pois muitas vezes nas ações de alimentos cadastra-se o nome do alimentado (menor) e não da mãe, que nessa ação figura como mera representante. E fala para o atendente (cartorário) que você precisa do número do processo… irão de passar um número grande, questiona qual é a vara. Nesse mesmo momento em posse do número, vá até a vara e solicite cópia da sentença desse processo. Caso seja um processo anterior a 2013, infelizmente você terá que requerer o desarquivamento pois será um processo físico (pelo menos aqui no estado de SP são essas datas) mas os processos posteriores a 2013 eles conseguem imprimir na hora. É sempre bom você ter essa sentença em mãos.
É preciso também compreender que mesmo a criança de férias, a maioria dos custos continua sendo cobrado regularmente, e pior, nos meses dezembro/janeiro e julho existem ainda custos extras… por exemplo; material escolar, uniforme, rematricula, muitas vezes é o momento de comprar roupas tendo em vista que as crianças crescem e essa troca de estação exige roupas novas.
Sem contar caso a criança frequente cursos, nos meses de férias são pagos integralmente exemplo; Escola, Curso de Inglês, Natação, fora os uniformes e rematrículas.
Durante os meses de dezembro/janeiro onde tem as férias grandes e muitos filhos passam quase 30 dias direto com o genitor não-guardião, esse problema da pensão é ainda mais acentuado. Quem paga se sente prejudicado ainda, quem recebe precisa dar conta de renovação de matrícula, material escolar, uniformes novos entre outras despesas que sofrem reajuste. Mas é um bom momento pra você ter aquela conversa sincera de que as crianças são muito mais que boletos e que o investimento psicológico e emocional acaba sendo muito mais intenso, e que é esse envolvimento que você tem o ano inteiro enquanto o pai goza dessas férias sazonais.
“Ah, mas meu filho estuda em escola pública, não temos atividades extras ou plano de saúde, a pensão é apenas para comida”
Ledo engano… é nessa hora que talvez a economia com alimentação pode render roupas novas, calçados, mochila. Afinal as crianças crescem rápido e os itens já não servem mais em pouco tempo. Se a pensão é pouca e a família tem menos possibilidades financeiras, é justamente nesta hora que vai dar para encaixar tais despesas
Ainda é preciso evoluir e compreender que a pensão é para os filhos e suas despesas e não uma punição.